Contas de Ex-Prefeito Rejeitadas

PROCESSO T.C. Nº 0560001-7
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM (EXERCÍCIO DE 2004)
RESPONSÁVEL: Sr. FABIANO JOSÉ DE OLIVEIRA RUFINO RIBEIRO


Total dos desvios chega a quase R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais, só em 2004)


RESUMO do D.O.
débitos ao FUMAP (dinheiro do funcionário público municipal), no valor de R$ 48.965,58, + R$ 107.675,95, ao INSS, sendo R$ 78.632,16 + R$ 398.228,55, configurando indícios de crime de apropriação indébita previdenciária 
pagamento de diárias no ano de 2004 de R$ 154.991,62, que superam 50% da remuneração anual do Prefeito (R$ 42.000,00), cujo excesso de R$ 112.991,62 deve ser considerado como remuneração indevida.
pagamento de despesa sem comprovação  R$ 20.755,00;
DECIDIU a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2010, 
Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. Fabiano José de Oliveira Rufino Ribeiro, imputando-lhe um débito no valor de R$ 133.746,62, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda
Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.

Já em 2003
Contas da Prefeitura de Bom Jardim julgadas irregulares 
A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas referentes ao exercício de 2003 do ex-prefeito de Bom Jardim, Fabiano José de Oliveira Rufino Ribeiro, e ordenou que ele restitua ao erário a quantia de R$ 15.493,78.
De acordo com a relatora do processo, auditora substituta Alda Magalhães, a principal irregularidade encontrada na prestação de contas foi o excesso de gastos na construção de um açude comunitário no valor de R$ 147.864,37, dos quais R$ 15.493,78 com recursos municipais e R$ 132.370,59 com recursos federais.




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