Situação de Emergência


PORTARIA N210, DE 9 DE MAIO DE 2011

Reconhece a Situação de Emergência em Municípios do Estado de Pernambuco, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas - NE.HEX - 12.302.
  
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto no- 7.257, de 04 de agosto de 2010, Art. 7o- , § 3o- , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no-1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de  2008, e

Considerando o Decreto no- 36.493, de 6 DE MAIO DE 2011, do Estado de Pernambuco, e demais informações constantes no Processo n59050.000784/2011-94, resolve:

Art. 1o- Reconhecer, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas - NE.HEX - 12.302, a situação de emergência nos Municípios de Amaraji, Barra de Guabiraba, Belém de Maria, Bom Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Casinhas, Cumaru, Escada, Gameleira, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Nazaré da Mata, Passira, Paudalho, Pombos, Ribeirão, Rio Formoso, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Sirinhaém, Tamandaré, Timbaúba, Vicência e Vitória de Santo Antão, do Estado de Pernambuco.
  
Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VIANA

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